ENDEREÇO DO SINDICATO DOS MOTOBOYS DE BH


ENDEREÇO DO SINDICATO DOS MOTOBOY (MOTOFRETE) DE BH.

Rua Dos Guajajaras, 2118, Barro Preto, esquina com Rua Barbacena
TEL (31) 2526 - 6666 

PRESIDENTE : ROGÉRIO SANTOS


Novidades : acesse o face do Motoboy Cristiano todo dia uma novidade para vocês. 
SAIBA DOS SEUS DIREITOS.

QUEM DEVE LEGALIZAR COMO MOTO FRETE EM BH

MATÉRIAS PUBLICADAS PELO MOTOBOY CRISTIANO

ESSAS SÃO UMAS DAS MATÉRIAS PUBLICADAS PELO MOTOBOY CRISTIANO
LEGALIZAÇÃO DO BAU  PARA MOTOFRETE
MOTOFRETE EM BH QUEM DEVE LEGALIZAR
QUAL E A MAIOR DIFICULDADE DE SER MOTOBOY
O DIA DIA DO MOTOBOY
APRESENTAÇÃO DO SHOW NO MINEIRINHO
O DIA DO MOTOCICLISTA
DICA DE COMO CUIDAR DE SUA MOTO
COMO RECEBER O SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT 
PROIBIDO PNEUS REFORMADOS EM MOTOS
ESTACIONAMENTO DE MOTO CADA DIA FICA MAIS DIFÍCIL 
OS DONOS DAS RUAS
PLACA VERMELHA PARA MOTOBOY
DIREITOS DOS MOTOBOYS 
NUNCA TRABALHE SEM CARTEIRA ASSINADA POIS A SUA SEGURANÇA E A CARTEIRA. MOTOBOY NÃO RECEBE SALARIO MINIMO NA CARTEIRA NÃO. ENTRE EM CONTATO COM O SINDICATO
DEIXE CRITICA OU SUGESTÃO PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS SOBRE MOTOBOY. 

MOTOBOY TERÁ DE FAZER CURSOS ESPECÍFICO

Motoboy terá de fazer curso específico.

Sindicatos e autoridades do setor de motofrete defendem a medida, mas ainda há dúvidas sobre quem pagará pelas aulas, quem será credenciado para ministração das aulas e de quanto será esse custo.

Para fazer o curso, o motoboy deve ter mais de 21 anos e estar habilitado há dois anos, no mínimo, na categoria "A". A obrigatoriedade de passar pelas aulas já estava prevista na lei 12.009/2009, mas faltava a regulamentação. Ficou definida também a necessidade de uma reciclagem a cada cinco anos. 

O Detran ficará responsável por definir quem deverá oferecer os cursos (autoescolas ou entidades de classe, por exemplo) e quanto custarão as aulas. Questionado, o departamento disse que irá se manifestar assim que tiver alguma informação a respeito.

Sobre o curso obrigatório

Os módulos ministrados serão Gestão de Riscos Sobre Duas Rodas, Ética e Cidadania, Noções de Legislação, Prática de Pilotagem Profissional, Segurança e Saúde e Transporte de Cargas. 

O curso terá duração de 30 horas aulas, sendo cinco delas aulas práticas. Para passar, o motoboy terá de acertar 70% do questionário e não ter faltas. 
A estrutura curricular do curso promete profundidade melhorando a imagem do motociclista profissional na sociedade e dar a devida importância socioeconômica da atividade para a vida na cidade.

Já responsabilidade, concentração, autocontrole, capacidade de lidar com imprevistos, disciplina e comprometimento são temas previstos nas aulas de ética, segundo a Resolução 350 do Contran.  Na parte de saúde, uma das aulas será consequências de pilotar após ingestão de bebidas alcoólicas, medicamentos e substâncias psicoativas.

O Contran justifica as aulas afirmando ser importante garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.



SERVIÇOS DE COLETAS E ENTREGAS

 SERVIÇOS DE COLETAS E ENTREGAS EM GERAL. ATENDEMOS TODA GRANDE BH E REGIÃO. DE SEGUNDA A SEXTA DE 07:00 AS 19:00 HORAS E AOS SABADOS DE 07:00 AS 16:00 HORAS. SOLICITE UMA TABELA DE PREÇOS PELO E-MAIL. motoboycristiano@hotmail.com ou pelo tel 88172090

DIREITOS DO MOTOBOY

TODO MOTOBOY TEM DIREITO CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA.
TEM DIREITO A FERIAS
TEM DIREITO AO 13º SALARIO
TEM DIREITO A DESCANSO RENUMERADO 
TEM DIREITO AO FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)
TEM DIREITO AO ALUGUEL DA MOTO (DESDE QUE A MOTO SEJA DO EMPREGADO)
TEM DIREITO A RECEBER O SEGURO DESEMPREGO QUANDO FOR MANDADO EMBORA
TEM DIREITO A HORÁRIO DE ALMOÇO
TEM DIREITO A UM SALARIO DIGNO 

Os Direitos Do Trabalhador Pela Clt    
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
Os direitos do trabalhador
  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.
CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO
1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário
· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
· férias vencidas, se ainda não houver gozado
· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro de desemprego – entregar a CD
5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:
· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
7. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre as férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado
8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
· férias vencidas, se não foram gozadas.
· férias proporcionais;
· acréscimo sobre férias (1/3)
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, acrescidas de 1/3
· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· férias proporcionais
· 13º salário proporcional
· multa sobre o saldo do FGTS
11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.
12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.
FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
Férias Proporcionais
30 dias
(até 5 faltas)
24 dias
(de 6 a 14 faltas)
18 dias
(de 15 a 23 faltas)
12 dias
(de 24 a 32 faltas)
1/12
2,5 dias
2 dias
1,5 dias
1 dia
2/12
5 dias
4 dias
3 dias
2 dias
3/12
7,5 dias
6 dias
4,5 dias
3 dias
4/12
10 dias
8 dias
6 dias
4 dias
5/12
12,5 dias
10 dias
7,5 dias
5 dias
6/12
15 dias
12 dias
9 dias
6 dias
7/12
17,5 dias
14 dias
10,5 dias
7 dias
8/12
20 dias
16 dias
12 dias
8 dias
9/12
22,5 dias
18 dias
13,5 dias
9 dias
10/12
25 dias
20 dias
15 dias
10 dias
11/12
27,5 dias
22 dias
16,5 dias
11 dias
12/12
30 dias
24 dias
18 dias
12 dias
Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).

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MOTOBOY CRISTIANO COM ESSE VOCE NAO TEM ENGANO!!!
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