É PROIBIDO USO DE PNEUS REFORMADOS EM MOTOS

RESOLUÇÃO Nº 376 , DE 06 DE ABRIL DE 2011.
Revoga a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do
CONTRAN que suspendeu a vigência da Resolução nº
158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que proíbe
o uso de pneus reformados em ciclomotores,
motonetas, motocicletas e triciclos, bem como rodas
que apresentem quebras, trincas e deformações.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que
dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e
Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Apelação Cível nº 1801-
58.2006.4.01.3400, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a qual considerou
legítima a Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, rejeitando o pedido de
nulidade da citada norma;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Deliberação nº 63, de 24 de abril de 2008, do CONTRAN e, por
conseguinte, restabelecer os efeitos da Resolução nº 158, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN,
que proíbe o uso de pneus reformados em ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, bem
como rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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